O Decreto-Lei nº307/2007, de 31 de agosto, a Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro e o Decreto-Lei nº 128/2013, de 5 setembro, estabelecem, que a entrega ao público de Medicamentos Sujeitos a Receita Médica (MSRM) e dos Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM), só pode ser efetuada pelo pessoal da farmácia nas instalações desta ou no domicílio.

A entrega ao domicílio de medicamentos está limitada ao município onde se encontra instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes. Como tal, a nossa entrega de medicamentos está limitada a:

  • Vila Nova de Gaia
  • Porto
  • Gondomar
  • Espinho
  • Santa Maria da Feira